domingo, 24 de março de 2019

MEC: inércia & gestões ineptas


O Ministério da Educação (MEC) não tem conseguido, pela gestão desastrosa de ministros e de ideologias estranhas à maioria absoluta da população brasileira, dar à educação pública o mínimo de qualidade necessária para o aprendizado qualificado dos nossos estudantes.
A ideologia comunista e a incompetência gerencial tomaram conta de boa parcela de gestores acadêmicos e de professores das escolas e universidades públicas. Os sindicatos e ideologias esquerdistas passaram a ter relevo nas eleições para os cargos de gestão pública das universidades e demais instituições de ensino superior (IES) mantidas pela União, com os recursos dos tributos pagos por toda a sociedade, dos miseráveis aos trilionários, pessoas físicas e jurídicas. O MST, uma entidade fantasma, passou a criar em universidades federais seus cursos para doutrinar, catequizar, escravizar crianças, adolescentes e jovens. Os “sem terrinha” é uma criação vergonhosa de uma entidade marginal com apoio de escolas públicas. Uma lavagem cerebral em crianças indefesas, filhas de famílias abaixo da pobreza. Isso, com a leniência do Poder Público e das universidades federais.
As cenas desagradáveis que vimos durante a campanha eleitoral para a Presidência da República, com professores e alunos fazendo suas necessidades fisiológicas em público e dentro de universidades, não sofreu qualquer repúdio dos dirigentes desses órgãos mantidos pelos tributos dos brasileiros. Era o mínimo, porque, na realidade, o procedimento correto seria abrir processos administrativos para apurar a responsabilidade desses vândalos.
A farra do Fies e do Pronatec, escancarada entre 2013-2014, para reeleger dona Dilma, não foi sequer objeto de uma investigação do MEC ou dos órgãos de fiscalização do Poder Público, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU). Do Congresso Nacional não se poderia – e nem se pode − esperar nada, infelizmente, controlado pelos de sempre, filhos da velha política do coronelismo.
O MEC desde a chamada “redemocratização” foi ninho de políticos ou filósofos sem competência gerencial e liderança no setor educacional. Não poderia, portanto, gerar ações positivas para uma verdadeira revolução na educação pública básica e superior. Não se trata mais de “reformas”, mas, sim, de uma revolução nos métodos gerenciais, nas metodologias e espaços de aprendizagem, nas instalações físicas, no uso intenso das tecnologias digitais da informação e comunicação, nas parcerias público-privada. Terá que ser uma nova educação básica pública.
O uso da constitucional autonomia universitária (Art. 207) para justificar a não intervenção nas universidades públicas que não cumprem o seu dever constitucional, social, científico e educacional é uma falácia. A universidade pública não tem autonomia, porque não tem autonomia orçamentária e financeira. A pessoa física ou jurídica que não gera recursos financeiros próprios para se manter e desenvolver não tem nenhuma autonomia, exceto a de ministrar ensino sem a qualidade que não gera aprendizagem efetiva, ciência, patentes etc.
Outra questão. Neste regime federativo, nenhum ministro da Educação conseguiu acertar com os sistemas estaduais e municipais de ensino um regime efetivo e eficaz de colaboração. O MEC institui diretrizes curriculares nacionais para os cursos da educação básica, assim como a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), mas quem as deve pôr em prática são esses sistemas. A maioria não oferece condições para a efetiva implantação dessas normas, ainda sujeitas a deliberações dos conselhos estaduais de educação e até de conselhos municipais. É uma teia burocrática, um labirinto que exige criatividade e consenso das partes envolvidas, que gerenciam dinheiro público e não produzem riqueza, somente despesas. O empreguismo consome quase todos os recursos destinados à educação pública. Empregar os possíveis eleitores é a prioridade da maioria dos sistemas de ensino, gerenciados por políticos sob a pele de educadores.
Os dois planos nacionais de educação têm metas para a implantação do sistema nacional de educação e estratégias para colocar em prática o regime de colaboração entre esse e os sistemas estaduais e municipais. São letra morta. O atual Plano Nacional de Educação/2014-2024, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, determina, no art. 13, que “o poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação”. O prazo terminou em 24 de junho de 2016. Passaram-se mais dois anos (2017-2018) e nenhuma ação efetiva foi tomada pelos ministros e pelos presidentes da República – Dilma Rousseff e Michel Temer −, nesse período, para instituir o Sistema Nacional de Educação. A lei não foi cumprida e os responsáveis por seu cumprimento continuam atuando na política – exceto um, que acaba de ser preso –, sem qualquer punição. O cidadão comum tem que cumprir as leis, os poderosos e intocáveis políticos da velha guarda continuam livres, soltos, gozando das regalias políticas, muitos deles reeleitos, um deles derrotado fragorosamente nas eleições presidenciais.
Cinco Metas do PNE/2014-2024 não foram cumpridas:
§  Meta 1 − previa a universalização da educação infantil até 2016. Estamos em 2019 e a meta não foi cumprida;
§  Meta 6 − pretende oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas. Apenas São Paulo avançou nessa questão, mas não há nenhum levantamento sério sobre a atual situação do tempo integral nas escolas de educação básica, projeto e sonho do mestre Darcy Ribeiro;
§  Meta 7 − pretendia atingir metas nacionais no Ideb, entre 2015/2017, que não foram atingidas;
§  Meta 9 − tinha o sonho de elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para 93,5% até 2015, mas sem resultados positivos;
§  Meta 10 − também sonha em oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. As escolas públicas, com as sempre honrosas exceções, ministram ensino teórico, precário, sem qualquer proposito de qualificação profissional, em nível médio;
§  Meta 15 − pretendia garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano, que todos os professores “e as professoras” da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Pelo menos, 15% dos professores da educação básica não têm formação em nível superior, segundo o Censo da Educação Básica/2017, e a meta era para ser cumprida até 24 de junho de 2016.
Catorze estratégias, que tratam do regime de colaboração entre o sistema nacional de educação, que não foi instituído, com os demais sistemas, não foram cumpridas e nem serão, caso o sistema nacional não seja aprovado em lei e implantado.
A Lei do PNE tem, ainda, o art. 7º, que dispõe que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano”. E mais os seguintes parágrafos:
§ 4o  Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ 5o  Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 6o  O fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação em cada Estado.
§ 7o  O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação”. (grifei)
Participei da Conferência Nacional da Educação, em Brasília, para a construção do 2º PNE, aprovado pela referida Lei nº 13.005, de 2014. Cerca de 2,5 mil representantes do MST, da CUT e outros sindicatos menos importante, além dos sindicatos ligados à educação, estavam agitando bandeiras vermelhas, ao lado de alguns gatos pingados que entendem de educação. Todas essas organizações estavam cooptadas, à época, pelo desgoverno do ex-presidente Lula. Bandeiras vermelhas ocuparam grande parte do espaço do auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com gritos de slogans que os comunistas decoram e gritam, sem saber discutir, dialogar ou debater o conteúdo dos temas que estavam sendo colocados para a manifestação desse evento. Só faltaram os “sem terrinha”... Ao final, o ex-presidente Lula deu o seu show populista, com um discurso sem qualquer conteúdo lógico ou ligado ao PNE. Deu no que deu, um PNE fantasioso, para atender a sindicatos e não a educadores, completamente afastado da realidade educacional brasileira.
Creio que o atual ministro da Educação, Ricardo Velez Rodrigues ou seu substituto, pode tomar a iniciativa de elaborar anteprojeto de lei que institua o Sistema Nacional de Educação, submetendo-o ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Seria um passo importante para o início de diálogos com os dirigentes dos sistemas das unidades federadas e dos municípios visando a instituição, instalação e efetivo desenvolvimento desse sistema, para que o regime de colaboração seja efetivamente institucionalizado, com vistas à revolução pretendida para a educação básica pública de qualidade.

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