O Ministério da
Educação (MEC) não tem conseguido, pela gestão desastrosa de ministros e de
ideologias estranhas à maioria absoluta da população brasileira, dar à educação
pública o mínimo de qualidade necessária para o aprendizado qualificado dos
nossos estudantes.
A ideologia
comunista e a incompetência gerencial tomaram conta de boa parcela de gestores
acadêmicos e de professores das escolas e universidades públicas. Os sindicatos
e ideologias esquerdistas passaram a ter relevo nas eleições para os cargos de
gestão pública das universidades e demais instituições de ensino superior (IES)
mantidas pela União, com os recursos dos tributos pagos por toda a sociedade,
dos miseráveis aos trilionários, pessoas físicas e jurídicas. O MST, uma
entidade fantasma, passou a criar em universidades federais seus cursos para
doutrinar, catequizar, escravizar crianças, adolescentes e jovens. Os “sem
terrinha” é uma criação vergonhosa de uma entidade marginal com apoio de
escolas públicas. Uma lavagem cerebral em crianças indefesas, filhas de
famílias abaixo da pobreza. Isso, com a leniência do Poder Público e das
universidades federais.
As cenas desagradáveis
que vimos durante a campanha eleitoral para a Presidência da República, com
professores e alunos fazendo suas necessidades fisiológicas em público e dentro
de universidades, não sofreu qualquer repúdio dos dirigentes desses órgãos
mantidos pelos tributos dos brasileiros. Era o mínimo, porque, na realidade, o
procedimento correto seria abrir processos administrativos para apurar a
responsabilidade desses vândalos.
A farra do Fies
e do Pronatec, escancarada entre 2013-2014, para reeleger dona Dilma, não foi
sequer objeto de uma investigação do MEC ou dos órgãos de fiscalização do Poder
Público, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da
União (CGU). Do Congresso Nacional não se poderia – e nem se pode − esperar
nada, infelizmente, controlado pelos de sempre, filhos da velha política do
coronelismo.
O MEC desde a
chamada “redemocratização” foi ninho de políticos ou filósofos sem competência
gerencial e liderança no setor educacional. Não poderia, portanto, gerar ações
positivas para uma verdadeira revolução na educação pública básica e superior.
Não se trata mais de “reformas”, mas, sim, de uma revolução nos métodos
gerenciais, nas metodologias e espaços de aprendizagem, nas instalações
físicas, no uso intenso das tecnologias digitais da informação e comunicação,
nas parcerias público-privada. Terá que ser uma nova educação básica pública.
O uso da
constitucional autonomia universitária (Art. 207) para justificar a não
intervenção nas universidades públicas que não cumprem o seu dever
constitucional, social, científico e educacional é uma falácia. A universidade
pública não tem autonomia, porque não tem autonomia orçamentária e financeira.
A pessoa física ou jurídica que não gera recursos financeiros próprios para se
manter e desenvolver não tem nenhuma autonomia, exceto a de ministrar ensino
sem a qualidade que não gera aprendizagem efetiva, ciência, patentes etc.
Outra questão.
Neste regime federativo, nenhum ministro da Educação conseguiu acertar com os
sistemas estaduais e municipais de ensino um regime efetivo e eficaz de
colaboração. O MEC institui diretrizes curriculares nacionais para os cursos da
educação básica, assim como a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), mas quem
as deve pôr em prática são esses sistemas. A maioria não oferece condições para
a efetiva implantação dessas normas, ainda sujeitas a deliberações dos
conselhos estaduais de educação e até de conselhos municipais. É uma teia
burocrática, um labirinto que exige criatividade e consenso das partes
envolvidas, que gerenciam dinheiro público e não produzem riqueza, somente
despesas. O empreguismo consome quase todos os recursos destinados à educação
pública. Empregar os possíveis eleitores é a prioridade da maioria dos sistemas
de ensino, gerenciados por políticos sob a pele de educadores.
Os dois planos
nacionais de educação têm metas para a implantação do sistema nacional de
educação e estratégias para colocar em prática o regime de colaboração entre
esse e os sistemas estaduais e municipais. São letra morta. O atual Plano
Nacional de Educação/2014-2024, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de
2014, determina, no art. 13, que “o poder público deverá
instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o
Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de
ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e
estratégias do Plano Nacional de Educação”. O prazo terminou em 24 de junho de
2016. Passaram-se mais dois anos (2017-2018) e nenhuma ação efetiva foi tomada
pelos ministros e pelos presidentes da República – Dilma Rousseff e Michel
Temer −, nesse período, para instituir o Sistema Nacional de Educação. A lei
não foi cumprida e os responsáveis por seu cumprimento continuam atuando na
política – exceto um, que acaba de ser preso –, sem qualquer punição. O cidadão
comum tem que cumprir as leis, os poderosos e intocáveis políticos da velha
guarda continuam livres, soltos, gozando das regalias políticas, muitos deles
reeleitos, um deles derrotado fragorosamente nas eleições presidenciais.
Cinco Metas do PNE/2014-2024
não foram cumpridas:
§ Meta 1
− previa a universalização da educação infantil até 2016. Estamos em 2019 e a
meta não foi cumprida;
§ Meta 6
− pretende oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas
públicas. Apenas São Paulo avançou nessa questão, mas não há nenhum
levantamento sério sobre a atual situação do tempo integral nas escolas de
educação básica, projeto e sonho do mestre Darcy Ribeiro;
§ Meta 7
− pretendia atingir metas nacionais no Ideb, entre 2015/2017, que não foram
atingidas;
§ Meta 9
− tinha o sonho de elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos
ou mais para 93,5% até 2015, mas sem resultados positivos;
§ Meta
10 − também sonha em oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional. As escolas públicas, com as sempre honrosas exceções,
ministram ensino teórico, precário, sem qualquer proposito de qualificação
profissional, em nível médio;
§ Meta
15 − pretendia garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano, que todos os professores “e
as professoras” da educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Pelo menos, 15% dos professores da educação básica não têm formação em nível
superior, segundo o Censo da Educação Básica/2017, e a meta era para ser
cumprida até 24 de junho de 2016.
Catorze estratégias, que
tratam do regime de colaboração entre o sistema nacional de educação, que não
foi instituído, com os demais sistemas, não foram cumpridas e nem serão, caso o
sistema nacional não seja aprovado em lei e implantado.
A Lei do PNE tem, ainda,
o art. 7º, que dispõe que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao
alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano”. E mais
os seguintes parágrafos:
“§ 4o Haverá regime de colaboração
específico para a implementação de modalidades de educação escolar que
necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de
estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais
e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada
a essa comunidade.
§ 5o
Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 6o
O fortalecimento do regime de colaboração entre os
Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias
permanentes de negociação, cooperação e pactuação em cada Estado.
§ 7o
O fortalecimento do regime de colaboração entre os
Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de
desenvolvimento da educação”. (grifei)
Participei da
Conferência Nacional da Educação, em Brasília, para a construção do 2º PNE,
aprovado pela referida Lei
nº 13.005, de 2014. Cerca de 2,5 mil representantes do MST, da CUT e outros
sindicatos menos importante, além dos sindicatos ligados à educação, estavam
agitando bandeiras vermelhas, ao lado de alguns gatos pingados que entendem de
educação. Todas essas organizações estavam cooptadas, à época, pelo desgoverno
do ex-presidente Lula. Bandeiras vermelhas ocuparam grande parte do espaço do
auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com gritos de slogans que
os comunistas decoram e gritam, sem saber discutir, dialogar ou debater o
conteúdo dos temas que estavam sendo colocados para a manifestação desse
evento. Só faltaram os “sem terrinha”... Ao final, o ex-presidente Lula deu o
seu show populista, com um discurso sem qualquer conteúdo lógico ou ligado ao
PNE. Deu no que deu, um PNE fantasioso, para atender a sindicatos e não a
educadores, completamente afastado da realidade educacional brasileira.
Creio que o atual
ministro da Educação, Ricardo Velez Rodrigues ou seu substituto, pode tomar a
iniciativa de elaborar anteprojeto de lei que institua o Sistema Nacional de
Educação, submetendo-o ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Seria um
passo importante para o início de diálogos com os dirigentes dos sistemas das
unidades federadas e dos municípios visando a instituição, instalação e efetivo
desenvolvimento desse sistema, para que o regime de colaboração seja
efetivamente institucionalizado, com vistas à revolução pretendida para a
educação básica pública de qualidade.
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