domingo, 30 de setembro de 2018

Política & políticos: sinto vergonha....


Esquerda, direita ou centro. Prefiro comunismo e capitalismo.
O capitalismo tem várias escolas – conservadores, liberais, neoliberais. No capitalismo vige a democracia plena.
No comunismo há múltiplas tendências, mas, todas são antidemocráticas. Nos regimes comunistas o adversário é inimigo: prende-se ou mata-se. Cuba é o exemplo mais próximo. A extinta União Soviética é o mais emblemático e a Coreia do Norte é o exemplo de como funciona a “nomenklatura” comunista.
O Livro negro do comunismo, resultado de pesquisas realizadas por professores e pesquisadores universitários europeus, publicado pela Bertrand Brasil, no Rio de Janeiro, em 1999, revela uma estatística tenebrosa. O comunismo, até 1999, tinha matado 94 milhões de pessoas, nos seguintes países (números redondos):
  • 20 milhões na União Soviética;
  • 65 milhões na China;
  • 1 milhão no Vietname;
  • 2 milhões na Coreia do Norte;
  • 2 milhões no Camboja;
  • 1 milhão nos Estados Comunistas do Leste Europeu;
  • 150 mil na América Latina;
  • 1,7 milhões na África;
  • 1,5 milhões no Afeganistão;
  • 10 mil mortes "resultantes das ações do movimento internacional comunista e de partidos comunistas fora do poder".
Passados quase vinte anos, quantos mais foram mortos pelos ditadores comunistas?
O livro, entre outras fontes, usou material dos arquivos da KGB e de outros, colhidos na União Soviética. KGB era a  sigla do Komitet Gosudarstvennoi Bezopasnosti ou Comitê de Segurança do Estado da União Soviética, registrando:
  • A execução de dezenas de milhares de reféns e prisioneiros e de centenas de milhares de operários e camponeses rebeldes, entre 1918 e 1922.
  • A Grande Fome Russa, que causou a morte de cinco milhões de pessoas.
  • A deportação e o extermínio dos cossacos do Rio Don, em 1920.
  • O extermínio de dezenas de milhares em campos de concentração no período entre 1918 e 1930.
  • O Grande Expurgo, que acabou com a vida de 690 mil pessoas.
  • A deportação dos chamados "kulaks" entre 1930 e 1932.
  • O genocídio de dez milhões de ucranianos, conhecido como "Holodomor", e de dois milhões de outros durante a fome de 1932 e 1933.
  • As deportações de polacos, ucranianos, bálticos, moldavos e  bessarábios, entre 1939 e 1941 e 1944 e 1945.
  • A deportação dos alemães do Volga.
  • A deportação dos tártaros da Crimeia, em 1943.
  • A deportação dos chechenos, em 1944.
  • A deportação dos inguches, em 1944.
Stalin comandou a União Soviética de 1923 a 1953. Em seus trinta anos como ditador comunista, eliminou cerca de 60 milhões de “inimigos” do regime, dentre os 94 milhões de executados nos 72 anos do comunismo na extinta União Soviética.
O livro registra no regime comunista cubano, entre 1959 e 1999, dezessete mil fuzilamentos sumários de “inimigos de Cuba”, comandados por Che Guevara e Fidel Castro, correspondendo a 154,5 mortos por cem mil habitantes. Outras fontes registram mais de 115 mil mortes provocadas pelo comunismo cubano, entre 1959 e 2004, data do encerramento da pesquisa. Em Cuba, assim como nos outros regimes comunistas, só há um partido político – o Partido Comunista, que recebe nomes variados, alguns sob a “proteção” do adjetivo “Popular”.
Nos quatro primeiros meses de governo, a ditadura comunista na Venezuela, sob a batuta de Maduro, gerou cerca de 35% das 434 mortes nos 20 anos de ditadura militar no Brasil. Fora os que morreram de fome, na miséria, e os exilados. O principal adversário do regime está preso. Lá tem vários partidos, mas somente vence o partido criado por Chaves, cujo substituto é o próprio Maduro.
No Brasil, os comunistas pregam abertamente a luta armada, incluindo alguns dirigentes de instituições de educação superior (IES) públicas – mantidas por todos nós, pelos tributos absurdos que os governos subtraem de todas as pessoas físicas e jurídicas – e lideranças de partidos “nanicos”, como o Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), além do camaleônico Partido dos Trabalhadores (PT), que é comandado da prisão. Outro “partido”, infiltrado em vários partidos políticos, o  PCC (Primeiro Comando da Capital), uma organização criminosa, também é comandado da prisão.
Manuela D’Ávila, do PCdoB, é a candidata a vice-presidente na chapa petista de Haddad, o representante de Lula. Manuela é comunista e participa da União de Nações Sul-Americanas (Unasul), criada por Lula e Chaves (ex-presidente da Venezuela), em 2008, em Brasília, para impor o comunismo na Américas Latina. O seu dirigente atual é Evo Morales, presidente “permanente” da Bolívia. A Unasul foi criada sob a máscara de “promover a integração econômica, social, cultural e política de seus países-membros”. Com a tendência comunista, o Brasil e mais cinco países (Argentina, Colômbia, Chile, Paraguai e Peru) abandonaram a entidade, que está à deriva. Haddad, portanto, é um candidato comunista, pelo PT com apoio do PCdoB.
O Muro de Berlim construído na cidade de Berlim pela Alemanha Oriental (comunista) para separar esta da Alemanha capitalista, foi derrubado em 1989. Após 72 anos, a Alemanha comunista era um desastre, com serviços públicos piores do que os do Brasil atual, enquanto a Alemanha capitalista era uma das cinco potências mundiais. Essa é a maior prova de que o comunismo não gera riqueza; gera pobreza e miséria, como acontece na Venezuela, Cuba, Coreia do Norte e como aconteceu na Alemanha Oriental. A China comunista, sob o comando de  de Mao Tsé-Tung, líder da Revolução Chinesa, arquiteto e fundador da República “Popular” da China, governou esse país desde a sua criação, em 1949, a até a sua morte em 1976. Quase trinta anos de uma ditadura cruel, que eliminou mais de setenta milhões de “inimigos” do comunismo.
O adjetivo Popular – “que pertence ao povo” – é usado por quase todos os regimes comunistas, como uma forma de ludibriar o povo. Os regimes populares não pertencem ao povo. Nesses, o povo é usado como massa de manobra, como acontece, por exemplo, na Venezuela. Enquanto o presidente Maduro tem vida de nababo, o povo passa fome, mas é dominado pelo “carisma” do defunto ou “fantasma” Chaves. Usam também o substantivo Democracia, o “governo em que o poder é exercido pelo povo”. Novo embuste.
As eleições de 7 de outubro estão sob o domínio da mídia impressa, televisiva e radiofônica, martelado pela mídia dominada por interesses em mamar nas burras de reais, oferecidas pelas tetas magnânimas do Estado, sob a forma de publicidade da Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica e outras estatais menos votadas, meros cabides de emprego, alvo do aparelhamento dos governos petistas (Lula/Dilma), entre 2003 e 2015.
O atentado político contra um dos candidatos – Jair Bolsonaro – não foi esclarecido e acabará sendo arquivado. O mesmo destino que deve encobrir o assassinato político de Michele Franco, ocorrido em 15 de março findo, do PSOL, a vereadora mais votada – 46.502 votos – na cidade do Rio de Janeiro.
A semana que findou foi marcada por mais uma baixaria da mídia. A Folha de São Paulo publicou e o Jornal Nacional, da Globo, deu ampla divulgação, faltando poucos dias paras as eleições, ampla reportagem sobre o processo de separação do casal Bolsonaro, ocorrido há dez anos, em segredo de Justiça, por envolver a guarda de um filho menor do casal. Deram os detalhes mais “apimentados” do processo. Por que não fizeram o mesmo com o poste do Lula – Haddad –, o Alkmim e o Ciro? Todos três respondem a processos na Justiça. Não por motivo de separação da esposa, mas corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O mandante de Haddad – Lula – já está preso, condenado a doze anos de prisão pelos crimes ora anunciados, e tem mais cinco ou seis processos para apurar os mesmos crimes, envolvendo a prostituta relação do ex-presidente com empresas diversas, além da Petrobras, que está sendo apurada na Operação Lavajato. Qualquer desses candidatos – Lula/Haddad, Ciro e Alkmim –, se eleito, esvaziará a operação Lavajato, com a participação ativa do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ex-assessor de José Dirceu. Este já está solto, embora condenado a mais de trinta anos de cadeia.
Desde que completei setenta anos de idade não mais sou obrigado a votar. E não votei mais em nenhuma eleição. O meu voto em Lula, na sua primeira eleição, foi corrompido com o “mensalão”. Depois dos setenta o voto é um direito, que é exercido se o eleitor quiser. E eu não quero. Infelizmente, o Brasil está entregue, em todos os Poderes da República, à sanha de políticos que envergonham o povo honesto e trabalhador, que tem seus filhos educados em escolas de segunda classe, a saúde cuidada por serviços públicos de quinto mundo, os transportes sucateados e a segurança pública entregue às milícias. Nesse momento de desilusão, releio os versos do notável Rui Barbosa e sinto vergonha do voto dado a Lula. Sinto vergonha de mim, é um poema de Rui Barbosa que traz, ao final, uma estrofe que serve ao cenário da política e dos políticos brasileira nas últimas décadas:
De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
A rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto.¨

domingo, 23 de setembro de 2018

Política & políticos: arte ou ciência ou...


A política é classificada pelos dicionaristas como a arte ou ciência de governar. Já começamos com uma dúvida: arte ou ciência?
Recorrendo livremente aos dicionários mais respeitados, ficamos sabendo que Arte é uma atividade humana ligada a manifestações de ordem estética, sendo que cada obra de arte possui um significado único e diferente.
Vamos refletir sobre essa classificação genérica de Arte como definição de política, com manifestações de ordem estética e a afirmação de que cada obra de arte possui um significado único e diferente.
A política é isso? Claro que não. Só se for em outro planeta. Na Terra, a política não é arte. Será uma ciência?
A ciência, do latim scientia (conhecimento), em sentido lato, refere-se a qualquer conhecimento ou prática sistemático. Stricto sensu relaciona-se ao sistema de adquirir conhecimento baseado no método científico.
A política é ciência? Claro que não.
Então, o que é a política? Não é a arte e nem a ciência de governar. Poderia ser, numa definição aberta, a competência para governar. Assim, a incompetência de governar não é política.
E os políticos, o que são?
A Wikipédia diz que um político (do grego transliterato politikós) ou estadista é quem se ocupa da política. O político é, segundo Sócrates, um homem público que lida com a chamada "coisa pública". Já Platão afirma que é o filiado a um partido ou “ideologia filosófica de conduta". Ainda de acordo com a Wikipédia, o político é uma pessoa que influencia a maneira como a sociedade é governada.
Por essas definições, chegamos à conclusão de que o político brasileiro não faz política. É um político que não faz política. Pode fazer tudo, menos política. O que a maioria quase absoluta faz é politicalha. Estou generalizando. Sei que há raras exceções, talvez, em prefeituras. Na Presidência da República ou na governadoria dos estados e do Distrito Federal não conheço nenhuma, desde o término da segunda guerra mundial, em 1945.
Primeiro, nenhum político que está no governo planeja o seu governo. Faz promessas – que não cumpre –, mas não planeja. Até agora, uma única exceção, Juscelino Kubitschek, que foi presidente da República entre 1956 e 1961, com o seu “Cinquenta anos em cinco”. Não, não! Não me venham com o PAC da infernal dupla Lula/Dilma. Aquilo foi um estelionato eleitoral ou uma brincadeira de mau gosto, praticado por dois governantes incompetentes e demagogos contumazes. Não foi um plano estratégico de governo.
Os governantes brasileiros governam por problema, “apagam incêndios”. Surge uma rebelião num presídio, prepara-se uma ação específica. Não há plano estratégico para o sistema, como um todo. A Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Grande Rio) está tomada pelo narcotráfico e o crime organizado, faz-se uma intervenção militar somente na segurança pública, por um ano... Quem conhece o Rio de Janeiro, a partir do desgoverno Leonel Brizola, sabe que é um Estado entregue à corrupção e à incompetência dos pretensos políticos. Para o Grande Rio tem que haver um plano estratégico de longo prazo, mediante intervenção militar federal plena, com metas e ações definidas, monitoradas e avaliadas continuamente, por especialistas em segurança pública, uma espécie de Conselho Consultivo. O resto é paliativo. Não resolve o problema e vai agravá-lo até virar um campo de guerrilha urbana.
E o Nordeste? Lá é campo fértil para o populismo. O representante do Lula como candidato à Presidência da República, que foi prefeito de São Paulo e não conseguiu a reeleição – obteve 16% dos votos dos eleitores paulistanos e perdeu no primeiro turno −, vai para o Nordeste caçar voto, com o manto do bolsa-família e mentindo que os outros candidatos vão acabar com esse programa assistencialista. Para que a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e o Banco do Nordeste? Simples cabides de empregos burocráticos. A transposição do São Francisco, planejada por Dom Pedro II e “descoberta” pelo presidente Lula, chegou quando o São Francisco está definhando. Não há um planejamento para resolver o problema da seca e gerar trabalho, para eliminar, progressivamente, programas como o bolsa-família, com minúscula mesmo.
O Globo noticiou, no último sábado, que “após incêndio no Museu Nacional, MEC irá ajudar no reparo de outros prédios da UFRJ”. Depois do incêndio, acordaram para a situação do estado precário de prédios da UFRJ. É o conhecido “apagar incêndio”. E os prédios das demais universidades federais que estão em piores condições do que os da UFRJ? E os demais museus? Jamais houve um plano para a gestão e conservação dos museus, assim como em outros serviços públicos – educação (em primeiríssimo lugar), saúde, transporte, segurança... O Estado brasileiro é governado de improviso. No tranco.
Política & políticos: uma definição clássica contra uma realidade cristalina. Será que teremos um novo tempo a partir das eleições de 2018? Espero que sim, senão será o caos.¨


domingo, 16 de setembro de 2018

Educação 4.0 - Regulação

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, mestre e doutora em Direito pela USP, ao analisar o poder de polícia do Estado, afirma que este “reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração   de impor obrigações   senão   em   virtude de lei, é   evidente que, quando se diz que o poder de polícia é “a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei” (Direito administrativo. Maria Sylvia Zanella Di Piero. São Paulo: Atlas, 2002, p. 111).
Os atos de regulação pelo Poder Público, na área da educação superior, são o credenciamento e o recredenciamento das instituições de ensino superior (IES) e a autorização, reconhecimento e renovação periódica de reconhecimento de cursos de graduação – tecnologia, bacharelado e licenciatura.Os atos de regulação pelo Poder Público, na área da educação superior, são o credenciamento e o recredenciamento das instituições de ensino superior (IES) e a autorização, reconhecimento e renovação periódica de reconhecimento de cursos de graduação – tecnologia, bacharelado e licenciatura.
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece “normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”. No art. 2º e parágrafo único, dispõe que “Administração Pública obedecerá, dentre outros, “aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência a atuação “conforme a lei e o Direito” (grifei).
Desde a edição da LDB e da Lei do Sinaes, os ministros da Educação e a secretaria responsável pelos atos de regulação e supervisão – hoje, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a Seres – e o Inep, desobedecem sistematicamente aos princípios de legalidade, motivação, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e eficiência, inscritos no art. 2ª da Lei nº 9.784, de 1999.
Esse comportamento à margem da lei, mediante a edição de decretos, resoluções portarias, notas técnicas e despachos, em substituição às leis, trouxe insegurança jurídica à gestão universitária, ferindo frontalmente os princípios de legalidade, além de outros acima enunciados. Contudo, como esses atos não foram questionados judicialmente permanecem em vigor.
A lei básica da educação nacional é a Lei nº 9.394, de 1996, a LDB. Esta lei, contudo, sofreu inúmeras alterações nos seus vinte e dois anos de vigência. É a regulação da educação superior, seguida da regulamentação por decretos, portarias normativas, resoluções, portarias, instruções normativas, notas técnicas e até despachos ou “eu acho”. O Poeta da Vila – Noel Rosa – já dizia: “quem acha vive se perdendo” ...
A legislação e as normas que regulam e regulamentam a educação superior brasileira sofrem alterações periódicas e, a partir de 2003, nos governos petistas, essas alterações passaram a ser mais frequentes e realizadas por meio de atos infralegislação, sem qualquer passagem pelo Congresso Nacional. Esses atos administrativos alteram normas fixadas em lei. Uma aberração jurídica, que fere a Constituição e ignora a hierarquia das leis.
Em 30 de setembro de 2018, estão em vigor os dispositivos constitucionais relativos à educação e que se aplicam à educação superior. O art. 205 determina que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Cabe à educação superior da livre iniciativa promover o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Essa missão das IES carece de uma revolução na gestão e nos métodos e técnicas do processo ensino-aprendizagem. Essa revolução qualifico como EDUCAÇÃO 4.0.
O art. 207 dispõe que as “universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Ou seja, para gozarem dessa autonomia, as universidades têm que atender “ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Essas funções universitárias, indissociáveis, são próprias da “universidade de pesquisa”. Essa não é uma tradição brasileira, que recebeu a influência portuguesa. Esse tipo de universidade foi copiado do sistema norte-americano, com influência alemã, na Reforma Universitária de 1968. Uma boa parte das universidades brasileiras não cumpre essa indissociabilidade. Em algumas, os pesquisadores são fechados, e não querem saber de integração com o ensino de graduação e, muito menos, a extensão. Na EDUCAÇÃO 4.0, essa trilogia será rotina nas universidades que queiram continuar no mercado e usarem o título de universidade.
A legislação que regula dispositivos constitucionais relativos à regulação da educação superior está consignada nas seguintes leis principais: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 − Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e as respectivas alterações legais; Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 − Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e cria a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes); e a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004 − Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.
O disposto nessas três leis está regulamentado pelos decretos nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Os atos de regulação da educação superior revelam excessivo controle estatal em relação às IES da livre iniciativa e plena liberdade para o credenciamento das mantidas pelo Poder Público. Nesse caso, o poder discricionário do Estado fere frontalmente o art. 5º da Constituição e nem todos são iguais perante a lei. Nas IES da livre iniciativa ou públicas existem bons e maus gestores, assim como corruptos. A incompetência gerencial corrompe a educação superior privada e pública. Por que só as IES particulares devem ter, sobre elas, o excessivo peso da mão do Poder Público?  
As IES públicas, contudo, carregam o peso da “gestão democrática”, ditada pelo inciso V do art. 206 da “Constituição Cidadã”. A “gestão democrática” foi entendida como a eleição direta, pela comunidade acadêmica, dos gestores universitários. Essa aberração corrompeu ainda mais esse sistema, ignorando a meritocracia para privilegiar o controle partidário-ideológico das IES públicas, como acontece, por exemplo, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), dominada pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, o PSTU, que prega abertamente o marxismo revolucionário de Trótski. A UFRJ não tem como missão atender “ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, mas divulgar e incrementar a revolução pelas armas, para tomar o Poder. É universidade jabuticaba.
A Constituição reza que no Brasil vige um Estado Democrático e de Direito, desde 1988, data de sua aprovação, após o término dos governos militares. Mas, não é exercido. A “Constituição Cidadã” de Ulisses Guimarães abriga infindáveis direitos e poucos deveres. Todos os governos, após a famosa democratização – “Diretas já” – são centralizadores, incompetentes para gerar uma educação de qualidade, assim como os demais serviços públicos – saúde, transporte, segurança pública, energia elétrica, águas e esgotos e coleta e tratamento de resíduos sólidos e líquidos. Os demais serviços dependem de uma educação de qualidade, livre das ideologias totalitárias, como o comunismo, socialismo e outros “ismos” menos votados. A sociedade brasileira carece de uma consciência plena do poder da educação. Está mais preocupada com a segurança, a saúde e o transportes públicos. Todavia, a qualidade desses serviços depende, substancialmente, de uma educação de qualidade – a EDUCAÇÃO 4.0.
¨

domingo, 9 de setembro de 2018

Educação 4.0 – Avaliação da educação superior


A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), completa catorze anos. Um período não só de experiências positivas, como também de algumas ações pontuais nas áreas de regulação e supervisão do Ministério da Educação (MEC) que macularam a mencionada Lei e os princípios de avaliação de qualidade da educação.
Ao fazer uma breve retrospectiva das tentativas de avaliação da educação superior brasileira anteriores ao Sinaes, procuro trazer subsídios para um melhor entendimento sobre os processos de avaliação de qualidade, de regulação e de supervisão desse nível educacional, de responsabilidade do MEC para as IES integrantes do Sistema Federal de Ensino (SFE), as mantidas pela livre iniciativa e pela União. É chegado o momento de avaliar a avaliação desenvolvida sob a égide do Sinaes, a sua relação com a regulação e a supervisão oficiais e as ações paralelas à Lei, desenvolvidas pelo MEC.
A avaliação da educação superior, no Brasil, é bem recente.
Os primeiros sinais de interesse pela avaliação desse nível educacional surgiram no início da década de 1980, com o Programa de Avaliação da Reforma Universitária (Paru), produzido pelo Grupo Gestor da Pesquisa, no âmbito do Conselho Federal de Educação, em 1983.
O Decreto nº 91.177, de 1985, criou a Comissão Nacional de Reforma do Ensino Superior (CNRES) com o objetivo de oferecer subsídios à formulação de uma nova política para a educação superior brasileira. Como consequência das conclusões do relatório final dessa Comissão, foi instituído o Grupo Gestor da Reforma do Ensino Superior (Geres) que, ao final de seus trabalhos, apresentou anteprojetos de lei para a reforma da educação superior.
Posteriormente, veio o Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras (Paiub), em 1993, instituído por ato do ministro da Educação, com a prévia criação da Comissão Nacional de Avaliação das Universidades Brasileiras, pela Portaria nº 130/1993.
Essas iniciativas não vingaram, fracassaram por não terem tido apoio político dos ministros da Educação. Eles apenas encenaram reformas, mas não as tornaram realidade. Não havia — como ainda não há —, vontade política para que a educação, em qualquer de seus níveis, seja prioridade nacional, por parte do presidente da República, do ministro da Educação ou políticos de um modo geral. E, decepcionante, da sociedade.
A Lei nº 9.131, de 1995, gerada por uma medida provisória – um instrumento arbitrário, herdado da ditadura militar – estabeleceu, pela primeira vez, a avaliação da educação superior. Da lei, na prática, ficou o Exame Nacional de Cursos (ENC), o conhecido Provão. A regulação e a supervisão suplantaram a avaliação pela melhoria de qualidade.
Essa experiência durou até 2003. Com a mudança de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo como ministro da Educação Cristovam Buarque, editou a Medida Provisória nº 147, de 2003,  que criou o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior (Sinapes), afirmando que a “urgência da aplicação do novo sistema proposto” justificava-se pela necessidade de seus procedimentos se iniciarem no primeiro semestre de 2004, para não “aplicar a avaliação segundo os moldes anteriores, considerados superados pelo novo sistema”.
Antes, em 2000, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) deu início a um audacioso projeto da livre iniciativa, para implantar o Programa Crub de Avaliação Institucional, apartado dos atos de regulação e supervisão do MEC, tendo por finalidade a melhoria das funções universitárias nas universidades que aderissem ao projeto. Essa experiência também fracassou.
O então ministro Cristovam Buarque, em dezembro de 2003, assim justificou a edição da Medida Provisória que instituía o Sinapes, em sua Exposição de Motivos:
Uma avaliação mais completa, rigorosa e consequente, que aperfeiçoa, amplia e combina os instrumentos utilizados atualmente, transformando-os em um Sistema Nacional de Avaliação e Progresso da Educação Superior, apoiado em quatro pilares: o processo de ensino; o processo de aprendizagem; a capacidade institucional; e a responsabilidade do curso com a sociedade em geral. Para cada um desses itens será construído um indicador parcial. Combinados, esses quatro indicadores comporão um Índice do Desenvolvimento do Ensino Superior (Ides).
O Sinapes avaliaria os cursos das IES nos indicadores ensino e aprendizagem, a capacidade institucional e a responsabilidade social dos cursos. O Sinapes não previa o Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade). Este foi criado pelo Congresso Nacional, mediante a conversão da Medida Provisória nº 147, de 2003, na Lei nº 10.861, que institui o atual Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Sinapes virou Sinaes. Suprimiram o “Progresso”.
 A Lei nº 10.861, que institui o Sinaes, cria a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, a Conaes.
O Sinaes tem por objetivo “a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional” (Art. 1º, § 1º).
A avaliação das IES, cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar (Art. 2º):
I - [...];
II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV - a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
Os resultados da avaliação constituem “referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação” (Art. 2º, parágrafo único).
Os instrumentos de avaliação in loco institucional e de cursos de graduação e as orientações para o Enade podem ser acessados em <http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-superior>.
O Sinaes, nos meses de agosto e setembro, passa por meta-avaliação pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contratada pelo MEC em 2017. OCDE é uma organização internacional, integrada por países que aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de mercado. Tudo indica que, possivelmente, a partir de 2019, deverá haver mudanças substanciais nas atuais normas e processos avaliados, em particular, o Enade, uma das “jabuticabas” brasileiras. Esse tipo de Exame só existe no Brasil.
Tenho interesse e estudo na avaliação da educação superior desde a década de oitenta, muito antes do Paiub.
Durante quinze anos, atuei na Associação Fluminense de Educação (AFE), em Duque de Caxias (RJ), entidade mantenedora da Universidade do Grande Rio Prof. José de Souza Herdy (Unigranrio), com participação relevante na elaboração do projeto da universidade.
Na década de 80, várias IES resolveram criar, no Grande Rio, o Vestibular Integrado, em contraponto ao Vestibular Unificado da Fundação Cesgranrio, para as universidades federais. Lembro-me que aderiram ao Vestibular Integrado as mais tarde credenciadas como Universidade do Grande Rio Prof. José de Souza Herdy (Unigranrio), Universidade Nova Iguaçu (UNI), Universidade Salgado de Oliveira (Universo), Universidade Castelo Branco, Universidade Estácio de Sá e o Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, todas localizadas no Grande Rio. Naquela oportunidade, o grupo deliberou organizar um seminário sobre avaliação da educação superior. Entre os especialistas, trouxemos uma dos EUA para entendermos o sistema adotado naquele país, totalmente independente do Estado. Era avaliação por pares, por diversas associações regionais criadas para esse fim. O relato dessa especialista serviu, mais tarde, para subsidiar os estudos do Crub que resultaram no Programa Crub de Avaliação Institucional, apartado dos atos de regulação e supervisão do MEC, tendo por finalidade a melhoria das funções universitárias nas universidades que aderissem ao projeto.
Nesses últimos 48 anos em que acompanho as atividades do Ministério da Educação, inicialmente, como um dos integrantes da então Secretaria Geral e, depois, como secretário geral do Conselho Federal de Educação (CFE) e, posteriormente, como consultor na área da educação superior, a serviço de IES da livre iniciativa, jamais vi qualquer procedimento do MEC, fora o sepultado Paiub, que realmente avalie as IES e seus cursos de graduação, desligado dos processos de regulação e supervisão. Não se respeita a autoavaliação, desenvolvida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), órgão criado pelo Sinaes. Resolveram “facilitar” ou aligeirar o processo de avaliação, dando ao Enade o poder de avaliar a qualidade de um curso de graduação, ao fornecer insumos para a construção do Conceito Preliminar de Curso (CPC), do Índice Geral de Curso (IGC).
Talvez os estudos da OCDE possam sensibilizar o presidente da República eleito neste ano e o futuro ministro da Educação para, efetivamente, implantarem o Sinaes, sem os vícios da regulação e supervisão. Mas, 2019 é uma incógnita. Podemos ter até um presidente presidiário...
Voltaremos ao tema Educação 4.0 no próximo domingo, 16

domingo, 2 de setembro de 2018

Educação 4.0 – A pedagogia do século 21




A pedagogia para o século 21 foi delineada no final da década de 90, em Paris, em Congresso da Unesco. Nesse evento foi aprovado os quatro pilares para a educação no século 21, aqui adaptados do livro Educação: um tesouro a descobrir (São Paulo: Cortez; Brasília: MEC: Unesco, 2006, p. 89/102):
Þ APRENDER A CONHECER. Combinar uma cultura geral, suficientemente vasta, com a possibilidade de trabalhar em profundidade um pequeno número de matérias. O que também significa: aprender a aprender, para beneficiar-se das oportunidades oferecidas pela educação ao longo de toda a vida. Educação continuada. Aprender sempre.
Þ APRENDER A FAZER. Adquirir qualificação profissional e competências que tornem o educando apto a enfrentar situações diversificadas. Aprender a fazer, no âmbito das diversas experiências sociais ou de trabalho; o desenvolvimento do ensino alternado com o trabalho. O ensino com aplicações práticas. Teoria e prática juntas.
Þ APRENDER A SER. Desenvolver a personalidade do educando para estar à altura de agir cada vez com maior capacidade de autonomia, de discernimento e de responsabilidade pessoal. Desenvolver valores éticos e as potencialidades de cada indivíduo: memória, raciocínio, sentido estético, aptidão para comunicar-se. Ética e cidadania.
Þ APRENDER A VIVER JUNTOS. Desenvolver a compreensão do outro e a percepção das interdependências, o relacionamento inter e intrapessoal; respeitar e conviver com as diferenças e os diferentes; trabalhar em equipe e preparar-se para gerir conflitos no respeito pelos valores do pluralismo, da compreensão mútua e da paz. Discordar sem gostar menos. Alteridade.
As metodologias de aprendizagem ativa decorrem desses quatro pilares, descritos de forma reduzida, mas clara, objetiva e densa na publicação citada.
 As metodologias ativas estão-se multiplicando. A cada dia surgem novas modalidades e experiências negativas e positivas, fracassos e sucessos, erros e acertos.  Praticamente todas levam em consideração a pirâmide de aprendizagem de William Glasser. Ele afirmava que “a boa educação é aquela em que o professor pede para que seus alunos pensem e se dediquem a promover um diálogo para promover a compreensão e o crescimento dos estudantes”. É o que pretendem as metodologias ativas de aprendizagem, desenvolvendo no educando a capacidade de apropriação de competências e habilidades indispensáveis ao seu domínio do conhecimento, mediante reflexão e ações autônomas e participativas.
Apenas para trazer à nossa reflexão as possibilidades múltiplas de desenvolvimento de metodologias ativas de aprendizagem, destacamos as mais usadas nos meios acadêmicos mais avançados ou em pequenos grupos de profissionais inovadores e criativos, comprometidos com o desenvolvimento das potencialidades do aprendiz:
Þ Problem Based Learnin ou aprendizagem baseada em problemas. É a problematização como método educacional. Nesse método o estudante trabalha com o objetivo de solucionar um problema real ou simulado, a partir de um contexto. É um dos métodos em que a aprendizagem é centrada no educando. Ele deixa o papel de receptor passivo das informações e assume o lugar de protagonista de seu próprio aprendizado por meio da pesquisa. Foi adotado, no Brasil, por alguns cursos de graduação em Medicina, inicialmente, em Marília (SP) e Maringá (PR).
Þ Mobile Learning (Aprendizagem móvel). Esse método utiliza o laptop, celular ou tablet na aprendizagem. Esta é uma forma de reduzir o tempo reservado apenas para o aprendizado, permitindo a atualização mais rápida de conteúdos, em relação aos métodos mais tradicionais de ensino, o que dá maior qualificação aos profissionais que as instituições formam.
Þ Blended learning ou B-learning (Aprendizado misto ou semipresencial ou aprendizagem híbrida). Combina atividades educacionais presenciais e a distância, realizadas por meio das tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs). A sala de aula invertida ou flipped classroom é uma das metodologias que usam o Blended learning. Inclui a aprendizagem com diferentes recursos, como palestras, debates, prática orientada, leitura, jogos, estudo de caso.
Þ Flipped Classroom ou sala de aula invertida. Essa metodologia ativa inverte a lógica de organização da sala de aula. Os alunos aprendem o conteúdo onde quiserem, por meio de videoaulas ou outros recursos interativos, como jogos de computador, textos, vídeos ou outro conteúdo adicional para estudo. O professor torna-se o mediador e a tecnologia suporte para que os estudantes acessem conteúdos e informações antes da aula. O tempo em sala é otimizado, dedicado às discussões, diálogos, dúvidas, pontos-chave e dinâmicas em grupos. O professor é o dinamizador para a realização de exercícios, atividades em grupo e realização de projetos.
Þ Game-based learning ou aprendizagem baseada em jogos. Segundo Marc Prensky,  a aprendizagem baseada em jogos digitais é qualquer união entre conteúdo educacional e jogos de computador. É possível combinar videogames e jogos de computador com uma grande variedade de conteúdos educacionais, atingindo resultados tão bons quanto ou até melhores que aqueles obtidos por meio de métodos tradicionais de aprendizagem no processo.
Þ Adaptive learning ou aprendizagem adaptativa. Esse método é um dos sistemas de aprendizagem adaptativa para obter informações do educando, como ele age quando um conceito é apresentado, sua dificuldade, a resolução de problemas ou tarefas, e a natureza das sugestões e feedbacks recebidos. O processo de aprendizagem é adaptado a cada aprendiz, a partir dessas informações e das observações do professor-orientador.
Þ Project Based Learning ou aprendizagem baseada em projetos.  Trata-se de metodologia de aprendizagem em que os estudantes se envolvem com tarefas e desafios para desenvolver um projeto ou um produto. A aprendizagem baseada em projetos integra diferentes conhecimentos e estimula o desenvolvimento de competências e habilidades, como trabalho em equipe, protagonismo e pensamento crítico.
Þ Team-based Learning (TBL) ou aprendizagem baseada em equipe. É uma estratégia instrucional direcionada para grandes classes de estudantes ou pequenos grupos de aprendizagem, de modo que se possa formar equipes de 5 a 7 estudantes, no mesmo espaço físico. Pode ser usado para grupos com mais de cem estudantes e turmas menores, com até 25 alunos. O TBL pode substituir ou complementar cursos desenhados a partir de aulas expositivas, ou mesmo ser aplicado a outras metodologias.
Qualquer das metodologias ativas de aprendizagem apresentadas ou outras existentes ou a serem criadas exige ambientes de aprendizagem inovadores e criativos. A sala de aula deve, paulatinamente, ser reduzida em sua importância secular – o professor conferencista, “ensinando”, e os estudantes ouvindo, passivamente, sem direito sequer ao diálogo, “aprendendo”. Novos ambientes de aprendizagem já surgiram e outros, nem pensados hoje, vão surgir. Mesmo a “sala de aula” pode ser um ambiente de aprendizagem acolhedor, desde que a sua arquitetura proporcione condições para ser uma área de trabalho em grupo, com mesas ou nichos para pequenos grupos de estudantes. Por outro lado, o investimento nas TDICs deve ser priorizado pelas instituições de ensino que queiram permanecer nesse mercado, com qualidade e boa posição nos rankings.
A gestão acadêmica e administrativa de uma IES que pretende consolidar sua marca, desenvolver-se continuamente e permanecer no mercado indefinidamente, adaptando-se sempre às mudanças ou a elas se antecipando, não se restringe aos seus mais elevados gestores na hierarquia organizacional, mas deve chegar ao “chão de fábrica”. Todos os níveis gerenciais, fora ou dentro da sala de aula, devem atuar de forma articulada, participativa e empreendedora.
A criatividade, a inovação, o empreendedorismo e o uso das TDICs devem estar inscritas no DNA dos gestores universitários, em todos os níveis. E essas habilidades devem impregnar as pessoas que, nas mais diversas funções, integram uma IES. A inovação, nas suas diversificadas facetas, “pode ser assumida como o fruto decorrente do uso do novo conhecimento nas organizações, com sucesso reconhecido, de tal maneira que as ideias associadas com inovação estejam formalmente organizadas, gerenciadas, realizadas e, efetivamente, impactando na prática” (MOTA, Ronaldo. Educando para inovação e aprendizagem independente. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, p. 19). O conceito de inovação deve manter estreitas relações e conexões permanentes com a sustentabilidade empresarial e conhecimento gerenciado e atualizado, focado no planejamento, estratégias, ações e metas da IES.
As IES brasileiras ainda não “descobriram” experiências de aprendizagem como as plataformas da Khan Academy e da Singularity University, para citar apenas duas, ambas localizadas fisicamente nos EUA.
A Khan Academy (<https://pt.khanacademy.org/about>) é uma ONG educacional criada e mantida por Sal Khan, de etnia indiana, um educador americano, empresário  e ex-analista de fundos Hedge. A Academia Khan é uma plataforma online de educação livre.  Tem sede em Mountain View, Califórnia, EUA.  Oferece   exercícios, vídeos de instrução e um painel de aprendizado personalizado que habilita os estudantes a aprender no seu próprio ritmo dentro e fora da sala de aula. Usa tecnologias adaptativas de ponta que identificam os pontos fortes e lacunas ou fragilidades no aprendizado. A Academia Khan tem, hoje, mais de sessenta milhões de usuários.
Outra plataforma de aprendizagem inovadora, sediada no Vale do Silício, é a Singularity University (<https://su.org/>), que oferece programas educacionais e eventos  que  pretendem  equipar o aprendiz “com a mentalidade, os recursos e as ferramentas para navegar com sucesso em sua jornada de transformação para o futuro”. A missão da Singularity University “é educar, inspirar e capacitar os líderes a aplicarem tecnologias exponenciais para enfrentar os grandes desafios da humanidade”. São seus fundadores Peter Diamandis (engenheiro, médico e empresário greco-americano), Raymond Kurzweil (um dos principais inventores, pensadores e futuristas do mundo, um “gênio inquieto”) e Robert D. Richard (CEO da SU e empreendedor espacial e futurista).
A Educação 4.0 é a educação para o século 21, possível aos empreendedores educacionais que têm visão estratégica de futuro e da perenidade de suas IES. São poucos, no Brasil.
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