domingo, 9 de dezembro de 2018

Educação superior: insegurança jurídica


Henrique Meirelles, que ocupou vários cargos em bancos nacionais e estrangeiros e nos governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou, certa vez, ao analisar a crise na economia da Argentina, talvez pensando no atual cenário da economia brasileira, que:
A experiência histórica mostra que finanças públicas desequilibradas, incerteza regulatória e distorções nos sistemas de preços criados pelo governo são os maiores causadores de baixa produtividade, decadência econômica e crises.
Parodiando Henrique Meirelles, em relação aos processos de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, conduzidos pelo Ministério da Educação, poderia dizer:
A experiência histórica mostra que educação pública desequilibrada, incerteza regulatória e distorções nos sistemas de avaliação, regulação e supervisão da educação superior brasileira, criados pelo governo, são os maiores causadores de baixa qualidade e produtividade, decadência e crises nesse nível educacional.
O economista Rodrigo Constantino, em artigo publicado pela revista Veja Choque de realidade (Edição 2.382, Ano 47, nº 29, de 16/7/2014), usa a metáfora do futebol, ao final da Copa da Mundo de 2014, para analisar a economia brasileira. Em um dos trechos mais significativos de seu texto, afirma:
Eis uma importante lição que podemos extrair do futebol: as regras são conhecidas ex ante, são isonômicas e não podem ser alteradas durante o jogo. O resultado depende mais do mérito que da sorte. Comparem-se a isso as intervenções arbitrárias do governo na economia, os subsídios, as barreiras protecionistas, as isenções fiscais pontuais, tudo modificando as regras durante o jogo, criando incertezas, levando as empresas a “investir” em lobby em vez de produtividade. Não pode dar certo.
Usando a metáfora do futebol e o texto do economista Rodrigo Constantino para analisar a educação superior e as relações das instituições educacionais com o Ministério da Educação, posso afirmar que:
Eis uma importante lição que podemos extrair do futebol: as regras são conhecidas ex ante, são isonômicas e não podem ser alteradas durante o jogo. O resultado depende mais do mérito que da sorte. Comparem-se a isso as intervenções arbitrárias do governo na educação superior, modificando as regras durante o jogo. Esses atos criam incertezas, levam as instituições de educação superior (IES) particulares a “investir” em lobby e em uma parafernália jurídica, desviando recursos da educação superior para atividades meramente administrativas. Não pode dar certo.
Os dois artigos estão centrados na análise da economia, nas intervenções arbitrárias dos governos na economia, nas finanças públicas desequilibradas, gerando incerteza regulatória, distorções nos sistemas etc. Editoriais dos principais periódicos, nacionais e internacionais, também demonstram a preocupação com os rumos da economia brasileira.
Jamais li, em qualquer periódico brasileiro de expressão nacional, algum editorial ou artigo de jornalistas ou ex-ministros minimamente focado na crítica à excessiva regulação do sistema federal de ensino, que engloba as IES mantidas pela União e pela livre iniciativa. A excessiva regulação e as normas infralegais que saem aos borbotões das oficinas do MEC portarias normativas, portarias, resoluções, notas técnicas, instruções e até despachos , que modificam as regras durante o jogo e o uso de indicadores de qualidade não previstos nas regras do jogo, passam ao largo das pautas da mídia e dos articulistas mais expressivos. Televisão nem pensar. Estão todos preocupados com a economia. E a educação? E a economia da educação?
Penso ser o momento do novo Congresso Nacional definir claramente as normas de avaliação de qualidade, regulação credenciamento e recredenciamento institucional e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação e supervisão da educação superior. Para as IES mantidas pela livre iniciativa, no estrito cumprimento do art. 209 da Constituição, deve proibir expressamente qualquer interferência “legislativa” do Ministério da Educação, como vem ocorrendo nos últimos anos, mediante a edição de atos administrativos “com força de lei”, usurpando a competência do Parlamento.
Esses atos “legislativos” do MEC ferem frontalmente a Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.  Essa lei, em seu art. 2º, determina que a Administração Pública “obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. E exige, no parágrafo único, que, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério de “atuação conforme a lei e o Direito”.
Espera-se que o novo Congresso Nacional decrete o fim da incerteza regulatória e das intervenções arbitrárias do governo na educação superior, da mudança das regras “durante o jogo”. Por uma política, diretrizes e regras estáveis para a educação superior. É o mínimo que se espera das novas lideranças que irão ocupar o Parlamento, radicalmente renovado.

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