Henrique Meirelles, que
ocupou vários cargos em bancos nacionais e estrangeiros e nos governos do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou, certa vez, ao analisar a
crise na economia da Argentina, talvez pensando no atual cenário da economia
brasileira, que:
A experiência histórica mostra que finanças públicas
desequilibradas, incerteza regulatória e distorções nos sistemas de preços
criados pelo governo são os maiores causadores de baixa produtividade,
decadência econômica e crises.
Parodiando Henrique
Meirelles, em relação aos processos de avaliação, regulação e supervisão da
educação superior, conduzidos pelo Ministério da Educação, poderia dizer:
A experiência histórica mostra que educação pública
desequilibrada, incerteza regulatória e distorções nos sistemas de avaliação,
regulação e supervisão da educação superior brasileira, criados pelo governo,
são os maiores causadores de baixa qualidade e produtividade, decadência e
crises nesse nível educacional.
O economista Rodrigo
Constantino, em artigo publicado pela revista Veja −
Choque de realidade −
(Edição
2.382, Ano 47, nº 29, de 16/7/2014), usa a metáfora do futebol, ao final da
Copa da Mundo de 2014, para analisar a economia brasileira. Em um dos trechos
mais significativos de seu texto, afirma:
Eis uma importante lição que podemos extrair do
futebol: as regras são conhecidas ex ante,
são isonômicas e não podem ser alteradas durante o jogo. O resultado depende
mais do mérito que da sorte. Comparem-se a isso as intervenções arbitrárias do
governo na economia, os subsídios, as barreiras protecionistas, as isenções
fiscais pontuais, tudo modificando as regras durante o jogo, criando
incertezas, levando as empresas a “investir” em lobby em vez de produtividade.
Não pode dar certo.
Usando a metáfora do
futebol e o texto do economista Rodrigo Constantino para analisar a educação
superior e as relações das instituições educacionais com o Ministério da
Educação, posso afirmar que:
Eis uma importante lição que podemos extrair do
futebol: as regras são conhecidas ex ante,
são isonômicas e não podem ser alteradas durante o jogo. O resultado depende
mais do mérito que da sorte. Comparem-se a isso as intervenções arbitrárias do
governo na educação superior, modificando as regras durante o jogo. Esses atos
criam incertezas, levam as instituições de educação superior (IES) particulares
a “investir” em lobby e em uma parafernália jurídica, desviando recursos da
educação superior para atividades meramente administrativas. Não pode dar
certo.
Os dois artigos estão centrados na análise da
economia, nas intervenções arbitrárias dos governos na economia, nas finanças
públicas desequilibradas, gerando incerteza regulatória, distorções nos
sistemas etc. Editoriais dos principais periódicos, nacionais e internacionais,
também demonstram a preocupação com os rumos da economia brasileira.
Jamais li, em qualquer periódico brasileiro de
expressão nacional, algum editorial ou artigo de jornalistas ou ex-ministros minimamente
focado na crítica à excessiva regulação do sistema federal de ensino, que
engloba as IES mantidas pela União e pela livre iniciativa. A excessiva
regulação e as normas infralegais que saem aos borbotões das oficinas do MEC − portarias normativas, portarias,
resoluções, notas técnicas, instruções e até despachos −, que modificam as regras durante o
jogo e o uso de indicadores de qualidade não previstos nas regras do jogo, passam
ao largo das pautas da mídia e dos articulistas mais expressivos. Televisão nem
pensar. Estão todos preocupados com a economia. E a educação? E a economia da
educação?
Penso ser o momento do novo
Congresso Nacional definir claramente as normas de avaliação de qualidade, regulação
− credenciamento e recredenciamento institucional e autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação − e supervisão da educação superior. Para as IES
mantidas pela livre iniciativa, no estrito cumprimento do art. 209 da
Constituição, deve proibir expressamente qualquer interferência “legislativa”
do Ministério da Educação, como vem ocorrendo nos últimos anos, mediante a
edição de atos administrativos “com força de lei”, usurpando a competência do
Parlamento.
Esses atos “legislativos”
do MEC ferem frontalmente a Lei nº 9.784, de 1999, que regula
o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa lei, em seu art. 2º, determina que a Administração
Pública “obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. E exige, no
parágrafo único, que, nos processos administrativos, será observado, entre
outros, o critério de “atuação conforme a lei e o Direito”.
Espera-se que o novo Congresso
Nacional decrete o fim da incerteza regulatória e das intervenções
arbitrárias do governo na educação
superior, da mudança das regras “durante o jogo”. Por uma política, diretrizes
e regras estáveis para a educação superior. É o mínimo que se espera das novas lideranças
que irão ocupar o Parlamento, radicalmente renovado.▲
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