A
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro que
1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 13.478, de 2017; 13.415, de
2017; 12.796, de 2013; 12.056, de 2008; 11.301, de 2006, estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Por essa enxurrada de leis que
alteram a LDB original de 1996, podemos identificar uma insegurança jurídica
para a formação do mais importante professor do sistema educacional brasileiro
– a educação básica. Em seguida, estão as normas sucessivamente editadas pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE), uma sopinha de pareceres e resoluções que
alteram sucessivamente as normas para essa atividade, sem qualquer avaliação
das normas anteriores.
A LDB dispõe
sobre a formação de docentes para a educação nos artigos 62 a 67, mas vamos por
partes, como diria Jack, o estripador. Prometo não usar o pedagogês, até por
que não sou professor de nada, exceto de ciências ocultas e letras apagadas.
O art. 62 determina que “a formação de docentes para atuar na educação
básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida,
como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos
cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na
modalidade normal”. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de
2017)
Esse artigo abre caminho à acomodação dos sistemas de ensino – estaduais
e municipais. Com essa redação, esses sistemas díspares não terão nenhum
incentivo para políticas, estratégias e programas que financiem a capacitação
continuada dos professores licenciados em nível médio. O legislador – ah, os
legisladores! – pensa que a educação infantil e a fase inicial do ensino
fundamental são menos importantes do que a segunda fase e o ensino médio.
Quando é o contrário! Lembram-se do dito popular – “É de pequenino que se torce
o pepino”? Os da minha geração vão entender. “Torcer”, nesse contexto é educar.
A educação infantil é a fase mais importante da educação. As outras fases serão,
sempre, consequência da inicial. Não sou o dono da verdade. Mas é o que penso.
E sei que não estou sozinho nessa questão.
A pedagogia para o século 21 foi
delineada no final da década de 90, em Paris, em Congresso da Unesco. Nesse
evento foi aprovado os quatro pilares para a educação no século 21, entre eles,
destacam-se dois, que não são cumpridos na forma dos professores para a
educação básica:
Johann Heinrich Pestalozzi, educador suíço, no século 18 já ensinava: O ideal é ligar o estudo ao trabalho manual, a escola com a oficina,
fazendo dos dois uma só atividade.
Agora, alguns devaneios do legislador, incluídos pela Lei nº 12.056, de
2009, acompanhados por deliberações do CNE – os §§ 1º, 2º e 3º do acima citado
art. 62: “§ 1º A União, o Distrito Federal,
os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão
promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de
magistério. § 2º A formação continuada e a
capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias
de educação a distância. § 3º A
formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino
presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a
distância”.
A maior crítica que se faz às licenciaturas em Pedagogia, responsável
pela formação de docentes para a educação infantil e as séries iniciais do
ensino fundamental, é o excesso de teoria e uma prática deficiente, capenga,
sem supervisão de professores das instituições de ensino superior (IES) que
ministrem esses cursos. É quase sempre excessiva a carga horária destinada a
disciplinas como História da Educação, Filosofia da Educação, Sociologia da
Educação, em detrimento das metodologias de aprendizagem e de avaliação do
desempenho dos estudantes, dos conteúdos a serem ministrados pelo licenciado
nos níveis de ensino para os quais será habilitado e, essencial, às práticas de
ensino supervisionadas.
A aplicação do ensino a distância (EAD) somente agrava a aprendizagem
prática em ambientes reais onde o licenciado irá atuar, especialmente nas
escolas municipais, com todas as suas deficiências, onde pouco terão valor a
história da educação e outras teorias que não conseguem educar para a prática
profissional. Os estágios “supervisionados” das práticas de ensino, fracos no
ensino presencial, sem qualquer supervisão, muito mais ineficientes serão nos milhares
de polos de EAD espalhados pelo país.
Ah, existem exceções! Sei disso. Conheço algumas. A maioria das que
conheço, porém, confirma a regra: inexistência de prática de ensino real.
Outra falácia é o tal de regime de colaboração entre a União, o Distrito
Federal, os estados e os municípios para o desenvolvimento de uma educação
básica de qualidade. Está na LDB de 1996, no primeiro Plano Nacional de
Educação (PNE-2001/2010) e no segundo, em plena vigência (PNE-julho de 2014/julho
de 2024). Há 22 anos o Ministério da Educação é incompetente para desenvolver
ações nesse sentido. O regime federativo brasileiro, mesmo sendo parcial, traz
obstáculos para esse regime de colaboração. Os novos legisladores – como serão?
– devem atuar para alterar a Constituição dando à União mais ampla autonomia
para implantar esse regime para a educação básica.
Por outro lado, o Ministério da Educação (MEC) não avalia em
profundidade a qualidade das licenciaturas, como a Pedagogia. A avaliação por
fórmulas mágicas dos econometristas do Inep, por meio do Conceito Preliminar de
Curso (CPC), numa escala de 1 a 5, onde o 1 e 2 são insatisfatórios, o 3 – satisfatório,
o 4 – bom e o 5 – excelente, não avalia as práticas de ensino. São cálculos
magicamente elaborados, a partir do conceito obtido pelo curso no Exame
Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) e de informações prestadas pelas
IES, anualmente, no Censo da Educação Superior. É um engodo que a mídia
assimilou, por ser um produto bem vendido pelo MEC, e a sociedade pensa que,
por exemplo, um CPC 5 revela a real excelência de qualidade do curso. Ledo
engano. Em uma avaliação presencial, esse cinco pode virar um três ou dois.
Raramente há avaliação in loco; talvez cerca de somente 25% dos cursos de
Pedagogia são avaliados in loco.
Continuarei a abordar esse tema no blog do próximo domingo, 15.

A educação cada vez mais precária. Formação de seres não pensantes. Mundo sem evolução
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