domingo, 19 de maio de 2019

Regime acadêmico & sistema de crédito: flexibilização


A LDB é omissa quanto aos regimes acadêmicos que podem ser adotados pelas instituições de ensino superior (IES), ao contrário da Reforma Universitária de 68, que determinou a implantação do regime de matrícula por disciplina, com pré-requisitos, e a extinção do regime seriado. É da competência de cada IES, portanto, fixar o regime acadêmico a ser adotado em seus cursos e programas de educação superior.
O regime de matrícula pode ser seriado ou por disciplina.
O regime seriado é caracterizado pela oferta de disciplinas fixas, por série. A matrícula é na série e, não, na disciplina. A duração da série pode ser anual, semestral, quadrimestral, trimestral, bimestral.
O regime de matrícula por disciplina caracteriza-se pela oferta de disciplinas, com pré-requisitos, à escolha do aluno.  A diferença é que o aluno é quem escolhe as disciplinas a serem cursadas, retiradas do elenco fixado pela IES, obedecidos os pré-requisitos estabelecidos pelo órgão próprio da instituição, atendidas as diretrizes curriculares nacionais e o disposto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
Existe, ainda, o regime misto. Adota um bloco fixo de disciplinas por período letivo e permite a matrícula em disciplinas isoladas. Por exemplo: três disciplinas em bloco, obrigatórias, e duas à escolha do estudante. Neste caso, o aluno pode optar por não se matricular nas duas disciplinas ou simplesmente em uma.
O sistema de controle de integralização curricular pode ser o de crédito ou carga horária, para qualquer dos regimes adotados.
A unidade de crédito pode variar de IES para IES. As instituições públicas geralmente adotam 15h como a unidade de crédito para as aulas teóricas; 30h para as aulas práticas e 45h para estágios curriculares. Essa prática teve origem na tradição de que o professor era o centro do processo ensino-aprendizagem. Nos tempos atuais não mais se justifica essa discriminação, tendo o educando como centro do processo de aprendizagem. A unidade de crédito pode, portanto, ser a mesma para qualquer componente curricular.
As IES da livre iniciativa têm adotado, alternativamente, três medidas de crédito: 15h, 18h e 20h, dependendo da quantidade de semanas por módulo semestral.
O sistema de crédito ficou muito ligado ao regime de matrícula por disciplina, introduzido, no ensino superior brasileiro, pela Reforma Universitária de 68. É muito comum confundir-se “regime de matrícula” (seriado, por disciplina ou misto) por “sistema de crédito”, uma simples contabilidade acadêmica. Mas nada impede que o “sistema” seja adotado por qualquer dos “regimes”.
O formato dos períodos letivos independe, portanto, do regime acadêmico adotado. O planejamento desses períodos ou módulos está sujeito, porém, ao cumprimento do mínimo de duzentos dias letivos, fixado pelo art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a LDB – “Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.−. Ou seja, o ano letivo pode ter um só período letivo (anual) ou vários períodos letivos (módulos), mas o ano letivo deverá ter um mínimo de duzentos dias de “trabalho acadêmico efetivo”. É uma escolha de cada IES, no uso de sua autonomia.
A grande maioria das IES tem mantido a tradição de períodos letivos anuais ou semestrais, variando o regime acadêmico (seriado, matrícula por disciplina ou misto). Períodos letivos com duração inferior a um semestre letivo são adotados por poucas IES, especialmente, para a oferta de cursos superiores de tecnologia, para a certificação por módulos, permitida pelas diretrizes curriculares gerais para esses tipos de cursos de graduação.
Os módulos bimestrais são adequados para as IES que possuem autonomia (centros universitários e universidades), para que o fluxo de ingresso de alunos seja contínuo (processos seletivos bimestrais ou trimestrais) e para a fixação da oferta de cursos e vagas de acordo com a demanda. A demanda deve cair ao longo do ano e mais acentuadamente nos bimestres ou trimestres finais. Pode, ainda, preencher as vagas anuais e distribuí-las pelos módulos.
Há, também, aspectos pedagógicos positivos na oferta de disciplinas em blocos bimestrais, quando a aprendizagem pode ser concentrada em duas ou três disciplinas, sendo o ensino menos dispersivo. Nos regimes anuais e semestrais a quantidade de disciplinas ofertadas por período letivo varia de cinco a dez, pulverizando o processo de aprendizagem. Algumas metodologias ativas, como, por exemplo, o PBL (Problem Based Learning), Aprendizagem Baseada em Problemas, podem exigir módulos bimestrais ou trimetrais.
A oferta da educação a distância (EAD) e do ensino semipresencial ou misto não exime a IES de cumprir o ano letivo de duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo.


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