A LDB é omissa quanto aos regimes acadêmicos que
podem ser adotados pelas instituições de ensino superior (IES), ao contrário da
Reforma Universitária de 68, que determinou a implantação do regime de
matrícula por disciplina, com pré-requisitos, e a extinção do regime seriado. É
da competência de cada IES, portanto, fixar o regime acadêmico a ser adotado em
seus cursos e programas de educação superior.
O regime de matrícula pode ser seriado ou por disciplina.
O regime seriado é caracterizado pela oferta de disciplinas fixas, por
série. A matrícula é na série e, não, na disciplina. A duração da série pode
ser anual, semestral, quadrimestral, trimestral, bimestral.
O regime de matrícula por disciplina caracteriza-se pela oferta de
disciplinas, com pré-requisitos, à escolha do aluno. A diferença é que o aluno é quem escolhe as
disciplinas a serem cursadas, retiradas do elenco fixado pela IES, obedecidos
os pré-requisitos estabelecidos pelo órgão próprio da instituição, atendidas as
diretrizes curriculares nacionais e o disposto no Projeto Pedagógico de Curso
(PPC).
Existe, ainda, o regime misto. Adota um bloco fixo de disciplinas por
período letivo e permite a matrícula em disciplinas isoladas. Por exemplo: três
disciplinas em bloco, obrigatórias, e duas à escolha do estudante. Neste caso,
o aluno pode optar por não se matricular nas duas disciplinas ou simplesmente
em uma.
O sistema de controle de integralização curricular pode ser o de crédito
ou carga horária, para qualquer dos regimes adotados.
A unidade de crédito pode variar de IES para IES. As instituições
públicas geralmente adotam 15h como a unidade de crédito para as aulas
teóricas; 30h para as aulas práticas e 45h para estágios curriculares. Essa
prática teve origem na tradição de que o professor era o centro do processo
ensino-aprendizagem. Nos tempos atuais não mais se justifica essa
discriminação, tendo o educando como centro do processo de aprendizagem. A
unidade de crédito pode, portanto, ser a mesma para qualquer componente
curricular.
As IES da livre iniciativa têm adotado, alternativamente, três medidas
de crédito: 15h, 18h e 20h, dependendo da quantidade de semanas por módulo
semestral.
O sistema de crédito ficou muito ligado ao regime de matrícula por
disciplina, introduzido, no ensino superior brasileiro, pela Reforma
Universitária de 68. É muito comum confundir-se “regime de matrícula” (seriado,
por disciplina ou misto) por “sistema de crédito”, uma simples contabilidade
acadêmica. Mas nada impede que o “sistema” seja adotado por qualquer dos
“regimes”.
O formato dos períodos
letivos independe, portanto, do regime acadêmico adotado. O planejamento desses
períodos ou módulos está sujeito, porém, ao cumprimento do mínimo de duzentos
dias letivos, fixado pelo art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a LDB – “Art. 47. Na educação superior, o ano
letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de
trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.” −. Ou seja, o ano letivo pode ter um só período
letivo (anual) ou vários períodos letivos (módulos), mas o ano letivo deverá
ter um mínimo de duzentos dias de “trabalho acadêmico efetivo”. É uma escolha
de cada IES, no uso de sua autonomia.
A grande maioria das IES tem mantido a tradição de períodos letivos
anuais ou semestrais, variando o regime acadêmico (seriado, matrícula por
disciplina ou misto). Períodos letivos com duração inferior a um semestre
letivo são adotados por poucas IES, especialmente, para a oferta de cursos
superiores de tecnologia, para a certificação por módulos, permitida pelas
diretrizes curriculares gerais para esses tipos de cursos de graduação.
Os módulos bimestrais são adequados para as IES que possuem autonomia
(centros universitários e universidades), para que o fluxo de ingresso de
alunos seja contínuo (processos seletivos bimestrais ou trimestrais) e para a
fixação da oferta de cursos e vagas de acordo com a demanda. A demanda deve
cair ao longo do ano e mais acentuadamente nos bimestres ou trimestres finais.
Pode, ainda, preencher as vagas anuais e distribuí-las pelos módulos.
Há, também, aspectos pedagógicos positivos na oferta de disciplinas em
blocos bimestrais, quando a aprendizagem pode ser concentrada em duas ou três
disciplinas, sendo o ensino menos dispersivo. Nos regimes anuais e semestrais a
quantidade de disciplinas ofertadas por período letivo varia de cinco a dez,
pulverizando o processo de aprendizagem. Algumas metodologias ativas, como, por
exemplo, o PBL (Problem Based
Learning), Aprendizagem Baseada em Problemas, podem exigir módulos
bimestrais ou trimetrais.
A oferta da educação a distância (EAD) e do ensino semipresencial ou
misto não exime a IES de cumprir o ano letivo de duzentos dias de trabalho
acadêmico efetivo.
(Crédito da imagem: https://www.ufrgs.br/comgrad-arq/grade-curricular/)
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