domingo, 20 de janeiro de 2019

Libras: indispensável à formação universitária


A Lei nº 10.436, de 2002 (<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10436.htm>), reconhece a Língua Brasileira de Sinais, Libras, como “meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados”. Segundo a lei, entende-se como Língua Brasileira de Sinais “a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil”.

O art. 4o assegura o ensino da Libras no sistema educacional federal e nos sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal. Esses sistemas devem incluir Libras nos cursos de formação de educação especial, de fonoaudiologia e de magistério (licenciaturas). Libras deve ser parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs.
O Decreto nº 5.626, de 2005 (<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm>), regulamenta a referida Lei, para incluir Libras como disciplina curricular nos cursos superiores. Pelo art. 3º, Libras é componente curricular obrigatório nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior (todas as licenciaturas), e nos bacharelados em fonoaudiologia. Libras, para os demais cursos superiores, é disciplina optativa para os estudantes, mas obrigatória para as IES, que devem, obrigatoriamente, incluir Libras nas matrizes curriculares, como componente curricular opcional.
O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve prever a inserção de Libras na estrutura curricular do curso (presencial ou a distância), obrigatória (para licenciaturas e o bacharelado em Fonoaudiologia) e optativa para os demais bacharelados, cursos superiores de tecnologia e cursos sequenciais de formação específica.
Inúmeras instituições de educação superior (IES), todavia, descumprem essa legislação, no que se refere aos cursos de bacharelado (exceto Fonoaudiologia), tecnologia e sequenciais de formação específica. Por outro lado, os instrumentos de avaliação e os avaliadores do MEC não conferem importância à oferta de Libras, como unidade curricular opcional, desrespeitando flagrantemente a legislação específica. Espera-se que a nova gestão do Ministério da Educação, liderada pelo professor Ricardo Vélez Rodriguez, possa “colocar nos trilhos” esses desvios de rota na avaliação da educação superior, desde FHC até o governo Temer.
A avaliação da educação superior brasileira é vítima de desvios e atalhos à margem das leis, há mais de vinte anos. E a não inserção de Libras nos currículos dos cursos superiores, presenciais ou a distância, na forma da legislação citada, tem sido uma dessa inocentes vítimas da tecnoburocracia irresponsável¨


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