domingo, 24 de junho de 2018

Enade: uma jabuticaba brasileira

Em 2008, publiquei em http://www.ilape.edu.br artigo sob o título “Enade-brincadeira que o MEC leva a sério”, a partir do momento em que o Ministério da Educação, por uma simples portaria ministerial – Portaria Normativa nº 40/2007 – criou “indicadores de qualidade” das instituições de ensino superior (IES) e de cursos de graduação com base nos resultados do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade), criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes. Mas, brincadeira por quê? É muito simples. Vou aos pontos críticos.
O Enade é, por lei, um dos procedimentos de avaliação do Sinaes, que gera o Conceito Enade. Não é e nem poderia ser o único. Ao lado do Enade existem mais dois tipos de avaliação da qualidade da educação superior: a avaliação das IES, que conduz ao Conceito Institucional (CI), e a avaliação dos cursos de graduação, que produz o Conceito de Curso (CC). Para cada um desses três momentos de avaliação, a escala de conceitos vai de 1 a 5, sendo os conceitos 1 e 2 insatisfatórios e os conceitos 3 (satisfatório), 4 (bom) e 5 (excelente). Todas essas avaliações são obrigatórias pela Lei nº 10.861, de 2004.
O Enade não avalia o desempenho dos estudantes, a sua finalidade legal.  O Conceito Enade é o resultado de fórmulas econométricas, não é a consequência somente do desempenho do aluno. É um mero instrumento para gerar um factoide. Resumindo: o 1 não é 1 e o 5 também não representa uma nota 5, como acontece nos exames e provas do curso. Ou seja, não avalia a aprendizagem.
O estudante não tem responsabilidade nenhuma pelo seu desempenho. É apenas obrigado a comparecer ao Exame, mas pode deixar de responder às questões ou respondê-las aleatoriamente. Todavia, é obrigado a preencher o questionário que tem o exclusivo objetivo de “levantar o perfil dos estudantes, relevante para a compreensão de seus resultados”. Esse questionário, contudo, passou a ser instrumento de avaliação das IES, sem qualquer dos direitos assegurados pelo art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” (grifei). Não estão presentes os direitos de “ampla defesa” e o “contraditório”, por parte das IES prejudicadas.
A partir dos inseguros resultados do Enade, a Portaria Normativa nº 40/2007 criou dois “indicadores de qualidade”, que ainda leva em consideração as respostas dos alunos ao questionário que pretende “levantar o perfil dos estudantes” e de dados do corpo docente dos cursos, informados no Censo da Educação Superior: o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC). Esses dois indicadores foram transformados em “conceitos” de cursos e de IES, substituindo o Conceito de Curso (CC) e o Conceito Institucional (CI), estes obrigatórios, conforme determina o inciso I do art. 2º da Lei nº 10.861, de 2004: “O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar: I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;”.
Para que o leitor não pense que estou “inventado” fantasias sobre o Enade, transcrevo, a seguir, na íntegra o que dispõe a Lei nº 10.861, de 2004, sobre o Enade, em ser art. 5º:
Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE.
§ 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
§ 2º O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.
§ 3º A periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.
§ 4º A aplicação do ENADE será acompanhada de instrumento destinado a levantar o perfil dos estudantes, relevante para a compreensão de seus resultados.
§ 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
§ 6º Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE.
§ 7º A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2º do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.
§ 8º A avaliação do desempenho dos alunos de cada curso no ENADE será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento.
§ 9º Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.
§ 10. Aos estudantes de melhor desempenho no ENADE o Ministério da Educação concederá estímulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxílio específico, ou ainda alguma outra forma de distinção com objetivo similar, destinado a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, conforme estabelecido em regulamento.
§ 11. A introdução do ENADE, como um dos procedimentos de avaliação do SINAES, será efetuada gradativamente, cabendo ao Ministro de Estado da Educação determinar anualmente os cursos de graduação a cujos estudantes será aplicado. (grifei)
Ao longo desses quinze anos da edição da Lei nº 10.861, de 2004, ela jamais foi aplicada conforme determina § 1º do art. 1º: “O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional”.
Nesses quinze anos, os ministros da Educação usaram e abusaram do direito de “legislar”, mediante portarias normativas e portarias, no que foi seguido pelos titulares da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e, posteriormente, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e pelo Inep. O ministro da Educação, pela Lei do Sinaes, tem apenas o poder de regulamentar “os procedimentos de avaliação do SINAES”. Cabe exclusivamente à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), criada pela citada lei, estabelecer os indicadores e critérios de avaliação de desempenho dos estudantes (Enade), de avaliação institucional (Conceito Institucional-CI) e de avaliação de cursos de graduação (Conceito de Curso-CC). Regulamentar “procedimentos” não é legislar, criar à margem da lei indicadores ou conceitos não previstos no Sinaes.
Dois outros incisos do art. 2º da Lei do Sinaes jamais foram cumpridos: “II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;”.
O MEC dá ampla divulgação exclusivamente aos resultados do Enade e dos “indicadores” CPC e IGC anualmente. Essa política, passou para a mídia e, assim, para a sociedade, que o Conceito Enade, o CPC e o IGC são “indicadores de qualidade” da educação superior. Daí resultaram os rankings e, mais, as punições do MEC às IES e cursos com CPC e IGC igual ou inferior a 2. A mente econometrista que gerou esses dois monstros marginais à Lei do Sinaes não pensou no estudante, nas IES e nem nos seres humanos que atuam nessas instituições. Não pensou em avaliar a qualidade da educação, mas aligeirar e superficializar o complexo processo de avaliação da educação superior, um desafio até para as grandes nações. Parece invento de um robô, sem sentimentos e sem respeito aos princípios de legalidade, preceito básico para os agentes públicos, como determina a Lei nº 9.784, de 1999.
O MEC não respeitou a identidade e a diversidade das IES e de seus cursos. A identidade institucional está inscrita no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), obrigatórios em sucessivos decretos e, mais recentemente, pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. A diversidade é também classificada pelo mesmo decreto, quando estabelece que podem atuar na educação superior faculdades, centros universitários e universidades, com as exceções que o governo criou para as IES mantidas pela União. Os “indicadores de qualidade” CPC e IGC e os instrumentos de avaliação in loco, institucional e de cursos, nivelaram, pelo alto, faculdade e centro universitário à universidade. Ignorou que as universidades são os únicos entes referenciados na Constituição de 88, no art. 207, que “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Faculdades e centros universitários podem, mas não são obrigados, por lei, a promoverem a pesquisa e a extensão, indissociáveis do ensino. E as avaliações do MEC há que respeitarem a Constituição e as leis. Decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, notas técnicas ou despachos ministeriais ou de seus secretários não cumprem os “princípios de legalidade”. Estes quaisquer rábulas sabem que são originários de leis complementares ou ordinárias, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República. Não vamos emporcalhar este blog dedicando alguma consideração às medidas provisórias, herança maldita da ditadura militar, irmãs dos decretos-leis.
Segundo amplo noticiário da mídia, o Tribunal de Contas da União (TCU), depois de engolir os procedimentos marginais adotados pelo MEC, acordou dessa inércia e aprovou parecer exigindo o cumprimento integral da Lei nº 10.861, de 2004. Talvez, agora, o MEC desperte para iniciar o cumprimento integral da Lei e a eliminação desses espúrios “indicadores de qualidade”. Caso esse milagre aconteça, finalmente, o Sinaes poderá contribuir para a melhoria da qualidade da educação superior, nível educacional que deve formar pesquisadores e profissionais com habilidades para o exercício pleno da cidadania e das atividades para as quais foram habilitados.
Vou acompanhar o desenrolar dos fatos e voltarei ao assunto sempre que o tema interessar aos educadores e à sociedade, que anseiam por uma educação de qualidade, em todos os níveis, e não avalições inconsequentes, como as que o MEC vem usando, há mais de vinte anos.

Registro, finalmente, que o Enade é uma jabuticaba brasileira. Só existe no Brasil. Nenhum outro país deste planeta tem exame igual, idêntico ou similar. Talvez em Marte...

domingo, 17 de junho de 2018

A parábola da ostra e da pérola


Airton Santos nos conta a parábola da ostra e da pérola (disponível em: <https://www.pensador.com/a_ostra_e_a_perola/>):
A Ostra dialogava com a Perola.
A Ostra: Por que precisa aparecer? Está bem aqui dentro, segura e abrigada. Você se lembra que já sofreu por se expor, por isto faço força para não me abrir, é uma maneira de te proteger das incertezas ou dúvidas que venham a te destruir. 
A Perola: Só tenho a agradecer pelo cuidado, eu sei que é muito importante ter ficado um tempo aqui, para amadurecimento e crescimento, concordo que tens razão sobre o que me falou sobre o “certo e duvidoso”, mas sei que ficando aqui, jamais serei admirada por ninguém.
A Ostra é o medo, o casulo, o comodismo e segurança. A Perola é o sentimento de liberdade e do novo que existe dentro de nós, que precisa sair para ser notado, por que é essencial para a vida, é belo.
Quem não se lembra de um dito popular antigo – “Quem não arrisca não petisca”? Ou “errar é humano, persistir no erro é burrice”?
Essas expressões populares traduzem a moral da parábola da ostra e da pérola.
No lar, a superproteção dos pais com os filhos, que gera o medo e o comodismo, mas, também a insegurança e não a segurança que pensam dar aos seus filhos. A liberdade, com limites de acordo com a idade dos rebentos, desperta no ser humano as suas potencialidades internas, inatas.
Na educação, os professores “professoram”, ditam aulas, querem a decoreba, o xis no quadradinho, mais fácil e rápido para corrigir e avaliar para dar a nota ou conceito. Não desejam a liberdade do educando, para ler, refletir, dialogar, pesquisar, produzir textos e ser avaliado pela informação que transformou em conhecimento e não pela memória de guardar coisas, a maioria delas inúteis para vida ou disponíveis em saites da internet. Ou em periódicos digitais, em tempo real.
Johann Heinrich Pestalozzi (1746/1827), educador suíço, pioneiro da reforma educacional em seu país, com reflexos altamente positivos na Alemanha, já enunciava, no século 18, que as escolas deveriam ser verdadeiros centros de educação, “nos quais as forças morais, intelectuais e físicas, que Deus colocou em nossa natureza, possam ser despertadas e desenvolvidas, de forma que o educando possa ser capacitado para viver uma vida digna, contente em si mesmo e para contentar os outros”. Desenvolver o “sentimento de liberdade e do novo que existe dentro de nós, que precisa sair para ser notado, por que é essencial para a vida, é belo”. Despertar as potencialidades inatas.
Arriscar para petiscar. Esse é o desafio para a geração digital, marca do século 21. Errar pode ser sinônimo de aprendizagem, como pode ser de medo. Tudo depende das potencialidades inatas e da educação no lar e na escola. Ou na vida, quando as duas primeiras não funcionarem corretamente.
As nossas escolhas no presente geram consequências no futuro, próximo ou distante. Escolha sempre arriscar, de forma consciente e consequente. Errar por errar é burrice. Errar com planejamento, estratégia, objetivos e metas claramente definidos, com análise de todos os riscos e ter um “Plano B”, deve fazer parte da vida pessoal e profissional da geração digital, longe da minha geração, nascida antes da segunda guerra mundial, sem os recursos das tecnologias digitais da informação e da comunicação. Se o lar e a escola na educaram, eduque-se. É a vida em ação. Não olhe para trás, não viva com os olhos no retrovisor. Pense, reflita, planeje e vá em frente. O Universo vai entender e trabalhar a seu favor. Sempre.·

sábado, 9 de junho de 2018

Greve dos caminhoneiros: um alerta oportuno

A greve dos caminhoneiros veio trazer luzes sobre temas extremamente importantes para o desenvolvimento sustentável do Brasil: matriz energética e malha ferroviária.
O petróleo e o carvão mineral são fontes não-renováveis altamente poluentes. Essas fontes representam mais da metade da matriz energética brasileira.
O Brasil tem fontes naturais de energia que não poluem e são acessíveis a todas as classes sociais e setores da economia: a energia solar e a eólica.
A energia eólica é a transformação da energia do vento em energia útil. A “presidenta” Dilma Rousseff afirmava que não podia investir na energia eólica porque ninguém tinha inventado um modo de “engarrafar o vento”. As pessoas de mínima inteligência sabem que, para gerar a energia eólica, não há necessidade de “engarrafar o vento”. E a tecnologia para a geração da energia eólica já existe e vem sendo aplicada na sua instalação nas regiões costeiras do Nordeste, pela livre iniciativa. Basta investir no desenvolvimento dessa tecnologia e na ampliação dessa matriz energética.
Energia solar é a captada da luz e do calor do Sol. É inesgotável do ponto de vista humano. O seu potencial é excepcional em comparação com todas as outras fontes de energia. É energia limpa e pura. A instalação de painéis solares em edificações gera energia barata, além de contribuir para reduzir as emissões de gases do efeito estufa e a nossa dependência dos combustíveis fósseis, como o petróleo.
A energia hidráulica é obtida a partir da massa de água represada pelas usinas. É de custo elevado e promove danos ambientais irreparáveis.
A malha ferroviária brasileira possui, em 2018, 29 mil quilômetros de extensão.
Na Era Vargas (1939/1945), o governo federal optou, equivocadamente, pelo transporte rodoviário, deixando de lado uma rede ferroviária que exerceu papel imprescindível no desenvolvimento regional e nacional. Em 1948, havia apenas 35.623 km para o nosso Brasil continental. Em 1961, Jânio Quadros, em seu desastrado desgoverno, extinguiu milhares quilômetros de ramais ferroviários, incluindo a ferrovia que ligava o Rio de Janeiro a Itaocara, passando por Cantagalo, região rica em minério, agora, transportado em caminhões. A década de 50/60 marca o declínio do sistema ferroviário, com a criação de uma estatal, a Rede Ferroviária Federal S/A (Refesa), integrada por 22 ferrovias. Em 1960, tínhamos 38.339km de ferrovias, em 2018, temos 29.000km, dos quais 34% foram construídos por Dom Pedro II.
Segundo dados oficiais, o Brasil é o único país continental com uma rede ferroviária tão insignificante para o seu tamanho e importância econômica. A opção pelo transporte rodoviário, de cargas e de passageiros, consome elevados custos de manutenção e uso, além de contribuir para níveis significativos de poluição do meio ambiente.
Em 2018, as rodovias brasileiras são responsáveis por 61% do transporte de cargas, as ferrovias por 21%, as hidrovias por 13% e os 5% restantes por dutos e via aérea. Em países continentais como o Brasil – EUA, Rússia, China, Índia e a Comunidade Europeia – as ferrovias são o principal meio de transporte de pessoas e cargas. E com alto nível de segurança, qualidade e pontualidade.
A opção pelo transporte rodoviário gerou monstrengos: a Belém-Brasília ou Transbrasiliana (BR-153), com 4.355 km de extensão, meio século de construção, inacabada e com trechos sem asfalto, intransitáveis em épocas de chuva; a Transamazônica (BR-230), parte de João Pessoa (PB) até Cruzeiro do Sul (AC), com a previsão de chegar ao Oceano Atlântico, quando o governo do Peru concluir a construção de uma estrada até a divisa com o Acre; foi projetada para ter oito mil quilômetros, no governo do Presidente Garrastazu Médici (1969/1974), passados mais de quarenta anos, tem 4.965 km de extensão, com trechos em precárias condições de tráfego.
Enquanto isso, a estratégica ferrovia Norte-Sul continua inacabada, com a previsão de 4.155 km de extensão. Sua construção iniciada há mais de trinta anos foi projetada para ser a espinha dorsal do sistema ferroviário nacional, com interligação às principais malhas ferroviárias das cinco regiões do país.

A greve dos caminhoneiros, justa, mas danosa às pessoas e à economia do País, tem a seu favor o fato de voltar a atenção dos possíveis candidatos à Presidência da República, em outubro vindouro, para temas que merecem planejamento a curto/médio/longo prazo: desenvolvimento da malha ferroviária e investimento na matriz energética pura – eólica e solar. O Poder Público está falido, em todos os sentidos. Assim, deve estimular e apoiar a livre iniciativa nessa área, com incentivos tributários e financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em vez do BNDES financiar empreiteiras para obras em Cuba, Venezuela, Equador, Bolívia, a juros e prazos baixíssimos, em relação aos praticados pelos bancos comerciais, deve priorizar obras para ampliação da malha ferroviária e da matriz energética limpa, pura e barata. •